São José do Rio Pardo, ,

26/Dez/2020 - 14:54:38

Liberado os recursos da Lei Aldir Blanc

Redação





Receosos de não ver liberado os recursos da Lei Emergência Cultural Aldir Blanc, alguns artistas e trabalhadores da área da Cultura de São José do Rio Pardo foram à Prefeitura na manhã de quarta-feira, dia 23, pressionar a administração para garantir o pagamento. A diretora de Cultura, Ana Paula Lacerda, acompanhou a movimentação e ficou no local até que tudo fosse resolvido.

Paula Lacerda disse que apesar do recurso estar à disposição da Prefeitura desde o final do mês de setembro, cerca de R$ 403.000,00, antes de repassá-lo, foi preciso muitos ajustes, aprovação da Câmara Municipal, até que se pudesse adequar e lançar o edital. Quanto ao pagamento, explicou que a Prefeitura fez a liberação do recurso na terça-feira, mas por conta de um problema no sistema do banco, acabou atrasando algumas horas até a sua liberação.

Segunda a diretora, cerca de 50 artistas e seis espaços culturais foram contemplados pela Lei Emergencial. "Infelizmente, algumas pessoas não conseguiram participar do edital por conta da falta de atenção e outras porque não atenderam as exigências da lei. "Muitas pessoas que fizeram o cadastro municipal de Cultura, por exemplo, acharam que seria suficiente para ser contempladas pela Lei Aldir Blanc e sabemos que não é bem assim. Outras me procuram, mesmo depois do encerramento das inscrições do edital.

Para poder ter acesso ao recurso, era necessário que o interessado apresentasse um projeto, de acordo com a Lei Aldir Blanc, que exige uma contrapartida. Quem não conseguiu apresentar um projeto que atendesse as exigências ou que não reuniu as documentações necessárias acabaram ficando de fora.

 

Lei Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019. Esse recurso está sendo investido nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios.


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