São José do Rio Pardo, ,

06/Mar/2021 - 23:04:48

O direito humano à saúde e à vacinação

Redação

MARIA OLÍVIA CAPITELLI DORNELAS




O direito à saúde conta com ampla previsão na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil é signatário, configurando-se como um direito humano.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) em seu artigo 10.1 define que saúde é "o gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social". Na sequência, no artigo 10.2, os Estados-parte "comprometem-se a reconhecer a saúde como bem público e, especialmente, a adotar as seguintes medidas para garantir esse direito: (...) c) total imunização contra as principais doenças infecciosas".

Um ano após os primeiros casos da Covid-19 registrados em nosso país, muito se discute sobre a vacina, sua efetividade, plano de imunização, atendimento na rede pública e os deveres do Estado no combate à pandemia.

Insta salientar que a Convenção Americana determina que é dever dos Estados-Partes a TOTAL imunização contra doenças infecciosas. Ora, num contexto de rápida disseminação do vírus, surgimento de novas variáveis, sobrecarga no SUS e colapso econômico, vemos um governo federal sem um plano efetivo e nacional de imunização, incentivando sua população a não se vacinar e fomentando disputas políticas com governadores e prefeitos.

Além disso, tem crescido no mundo um movimento de indivíduos contrários à vacina invocando crenças pessoais, argumentos filosóficos, religiosos e até supostos motivos científicos, alegando que não são seguras ou eficazes.

Em relatório publicado pela OMS em 2019, o movimento antivacina foi incluído como um dos dez maiores riscos à saúde mundial, ameaçando retroceder o progresso obtido com diversas doenças, como a poliomielite e o sarampo.

Recentemente, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) em polêmica decisão determinou que o Poder Público pode determinar aos cidadãos que se submetam compulsoriamente à vacinação contra a Covid-19, conforme determina a Lei nº 13979/2020, impondo aos que a recusem medidas restritivas, como o pagamento de multa a proibição de frequentar determinados lugares.

Cabe ressaltar que vacinação compulsória não significa que será forçada, com medidas invasivas ou que violem o expresso consentimento, mas que a imunização é alcançada pela adoção de sanções indiretas, que devem garantir o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

A suprema corte deixa claro que tais medidas podem ser impostas pela União, Estados e Municípios de acordo com suas esferas de competência. Nesse sentido, o pacto federativo exige que os entes se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou políticas dos governantes em prol do combate a grave crise sanitária e econômica decorrente da Covid-19.

A saúde e a vacinação são direitos imprescindíveis para a plena realização de outros direitos humanos, como a vida e a integridade física. Dessa forma, é dever do Poder Público, em todos os níveis, criar mecanismos de proteção e execução deste direito, sobretudo em tempos de pandemia. ? sociedade, cabe buscar informações adequadas e desenvolver empatia, afinal, estamos todos cansados do vírus, mas só poderemos derrotá-lo se cada um fizer sua parte.


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