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17/Abr/2021 - 12:51:15
Hino Nacional Brasileiro: a história de um casamento por decreto salvo por uma constituição democrática
RedaçãoMARCOS CELESTE - PEDRO GUSTAVO AUBERT
No dia 14 de abril desta semana comemorou-se o Dia do Hino Nacional. Em 1831, há 190 anos, uma semana depois da abdicação de D. Pedro I, a composição musical que Francisco Manoel da Silva compusera nos idos de 1820 foi executada no Teatro de São Pedro de Alcantara para comemorar a mudança política que trouxe o chamado período regencial.
A melodia musical nasceu primeiro e fez se ouvir sozinha até 1831. Foi na regência que a ela contraiu seu primeiro casamento. ? comum que melodias procurem letras. E não foi diferente com a nossa amiga. Assim, em 1831, pelas mãos do desembargador Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, a melodia encontrou a sua primeira letra.
A letra era eivada de críticas ao primeiro imperador do Brasil. Ela louvava os regentes e o futuro imperador brasileiro. Vejam sua manifestação sobre os envolvidos: "Amanheceu finalmente/A liberdade ao Brasil/Não, não vai à sepultura/O dia Sete D Abril (...) Novas gerações sustentem/Uma regência prudente,/ Um Monarca Brasileiro/Nos prometem venturoso/O porvir mais lisonjeiro".
Ela também expressava o desejo de um Brasil ainda maior. Tinha o Uruguai como um filho seu. Para ela nossos limites acabavam no Rio da Prata, território perdido pelo Brasil no Primeiro Reinado, quando a Guerra da Cisplatina levou à criação da República Oriental do Uruguai. Eis o aludido refrão: "Da Pátria o grito/Eis se desata/Do Amazonas/Até ao Prata".
Mas a melodia não esposou por muito tempo com a primeira letra. Com a mudança política pela qual o país passava no início da década de 1840, a letra também foi modificada. Assim, em 1841, surgiu uma letra de autoria desconhecida louvando o jovem imperador de 14 anos, D. Pedro II, coroado num golpe marcado pela antecipação de sua maioridade. Essa letra ficou conhecida como Hino da Coroação.
Segundo registros, a amiga de nome tradição oral, apresentou à melodia diversas letras não oficiais ao longo de todo o Segundo Reinado.
Fiquemos com o encaminhamento oficial. Dizia a letra: "Negar de Pedro as virtudes/Seu talento escurecer/? negar como é sublime/Da bela aurora, o romper".
Lisonjeado, o jovem monarca tornou essa versão como parte do cerimonial do Estado Imperial.
Assim no final de 1889, poucos dias depois da Proclamação da República, o Governo Provisório abriu um concurso para a nova letra do Hino Nacional.
O concurso foi vencido pelos versos de José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque, musicados pela melodia do Maestro Leopoldo Miguez.
Contudo, o presidente Marechal Deodoro da Fonseca, oriundo de uma tradição militar imperial se mostrava relutante com a mudança do Hino. O Decreto nº 171, de 20 de janeiro de 1890 institucionalizou o hino vencedor do concurso como Hino à Proclamação da República e conservou a melodia do Hino Nacional do Império, como Hino Nacional. Em 1909 no governo do presidente Nilo Peçanha foi aberto concurso para a nova letra do Hino Nacional. Vencendo a competição a letra de Joaquim Osório Duque-Estrada, apenas foi oficialmente institucionalizada como hino pelo presidente Epitácio Pessoa por meio do Decreto nº 15.671 de 6 de setembro de 1922 na véspera do centenário da independência.
Um casamento com a força de um decreto e que em 1988 ganhou como a proteção da Constituição Federal (artigo 13, parágrafo 1º). Não sabemos em qual bodas anda o casamento. Só sabemos que ele continua altivo e acolhedor. Que possamos encontrar em nosso hino uma inspiração para que o bicentenário da independência seja o anúncio de melhores tempos para um país que voltou ao mapa da fome.