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12/Jun/2021 - 19:42:10
Código Eleitoral de 1965: aspectos históricos da atual legislação eleitoral brasileira
RedaçãoMARCOS CELESTE E PEDRO GUSTAVO AUBERT
Nesta retrospectiva que estamos fazendo sobre a história da legislação eleitoral, já vimos que a população brasileira pôde experimentar diversos formatos eleitorais: eleições indiretas, e apenas para os cargos do Legislativo, sistema censitário, eleições que restringiam o voto feminino, voto distrital, etc. Fomos do Império até a República.
Na República, já fomos presidencialistas e parlamentaristas. Vivemos duas ditaturas no período republicano. A primeira, civil, no chamado Estado Novo. A segunda, militar, ocorreu sob o comando de cinco presidentes militares eleitos indiretamente pelo Congresso Nacional.
O termo "ditadura" é associado ao fato de que, nesses contextos, inúmeros direitos civis e políticos são reprimidos por meio da força estatal. O fato de ocorrerem eleições indiretas não afasta o caráter ditatorial do período.
João Goulart foi deposto em 1º de abril de 1964 pelas Forças Armadas num golpe de Estado, já que não havia sustentação legal para tal movimento. Em 1965, por meio da Lei nº 4.737, de 15 de julho, foi instituído o quarto Código Eleitoral de nossa história, que vigora até a presente data e que já sofreu várias modificações.
O Código Eleitoral de 65 impedia analfabetos e menores de 18 anos de votarem. Hoje, contudo, o texto da Constituição de 1988 facultou o alistamento eleitoral para os analfabetos e para os maiores de 16 anos.
Foram estabelecidas as idades mínimas para elegibilidade, ou seja, capacidade do cidadão para ser eleito para os cargos previstos em nosso sistema político: a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; b) 30 para Governador e Vice-Governador; c) 21 para Deputados, Prefeito e Vice; d) 18 para Vereador.
Os textos da Constituição de 1967 e do Código Eleitoral de 1965 continham previsões para um regime pluripartidário. Contudo, havia uma série de obstáculos para a formação de novos partidos, de modo que somente dois conseguiam efetivamente funcionar: o MDB (oposicionista) e a ARENA (governista).
Afora isso, o regime de exceção permitia a cassação de mandatos e direitos políticos por 10 anos (como ocorreu com o ex-deputado Hélio Navarro em 1968). Quanto ao sufrágio, no entanto, mesmo no regime militar, foram mantidos os critérios para ser eleitor, prosseguindo o aumento da população votante que vinha desde a década de 1950.
Contudo, de 1966 até 1982, ano do fim do bipartidarismo, os governadores eram nomeados, e não eleitos, da mesma forma que os prefeitos das capitais dos estados o seriam, até 1985. Em 1982, contudo, houve eleição direta para governador com vitórias de oposicionistas em diversos estados, como Tancredo neves em Minas Gerais e Leonel Brizola no Rio de Janeiro. Eleições diretas para Presidente da República só foram acontecer em 1989.
A redemocratização dos anos 80 foi um processo e culminou com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de "Constituição Cidadã". Essa Carta ampliou o direito de voto aos analfabetos e às populações indígenas. Foi instituído o sistema proporcional de lista aberta, no qual a determinação das cadeiras no Parlamento se dá pelo coeficiente eleitoral atingido pelas coligações, e as vagas são assumidas por ordem de votação dentro da respectiva coligação.