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06/Nov/2021 - 21:25:08
Piracema teve início na última segunda-feira
Felipe Quessada
Na segunda-feira, 1º de novembro de 2021, teve início o
período de piracema 2021/2022 e seguirá até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Alguns pontos relevantes são destacados, conforme Instrução Normativa nº 28/09 que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do rio Paraná.
PROIBIDO
A pesca está proibida para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:
- nas lagoas marginais;
- a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto;
- até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;
- a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
- o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, ficheiro e lança;
- a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrências natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
PERMITIDOS
- a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);
- a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
- a pesca em reservatórios na modalidade embarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
- o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), devendo estar acompanhado de nota fiscal.
CRIAN?A NA PESCARIA
Ter a companhia dos pequenos torna a pescaria ainda mais prazerosa, mas devemos ter certos cuidados.
A ideia de levar a criança para a pescaria pode parecer bastante divertida, mas é preciso tomar alguns cuidados para que a diversão não vire um desastre. Passo abaixo algumas dicas para tornar essa experiência mais agradável.
1 - O equipamento deve ser compatível ao tamanho da criança. Uma tralha desproporcional possivelmente irá atrapalhar o aprendizado da criança e poderá fazer com que ela perca o interesse.
2 - Prefira a pescaria desembarcada, em um lago pequeno, ou em águas calmas e que tenham bastante peixes, tipo: tilápias, lambaris, entre outros. Dessa forma, as crianças ficam entretidas com a ação constante.
3 - Oriente, interfira o mínimo possível. Elas precisam fazer isso sozinhas para se envolver com a pescaria.
4 - Mesmo que esteja quente, não esqueça de colocar calças e camisas de manga comprida, evitando o ataque dos insetos, além de proteger dos raios solares.
5 - Comece com as iscas naturais em vez de artificiais. Depois que eles pegarem o jeito e estiverem mais acostumados, experimente as artificiais.